Breve História do Combate ao Laxismo e ao Probabilismo Jesuíta

Aquele que reuniu as passagens acima referidas julgou prestar serviço ao público, dando-lhe, neste compêndio, uma parte

Postado pela Ação Restauracionista em 2026-05-13 20:20:00

Breve História do Combate ao Laxismo e ao Probabilismo Jesuíta

  Aquele que reuniu as passagens acima referidas julgou prestar serviço ao público, dando-lhe, neste compêndio, uma parte das regras e máximas que se podem opor à conduta mole, licenciosa e relaxada dos novos casuístas; regras e máximas que podem, ao mesmo tempo, servir para sustentar a justiça do Decreto pelo qual Nosso Santo Padre, o Papa Inocêncio XI, acaba de condenar sessenta e cinco de suas mais perigosas proposições.

  Não se deteve ele em notar, em particular, o que cada uma delas tem de mau, nem em que elas tendem a arruinar e destruir os mais importantes preceitos do Evangelho e as leis mais necessárias da sociedade humana. Mas não será difícil conhecer, pela sequência de todas estas passagens tomadas em conjunto, quanto os mestres escandalosos que ensinaram uma moral tão perversa e tão corrompida se afastam do verdadeiro caminho que devem seguir.

  O que mais espantou o mundo foi a constância — ou, antes, a terrível obstinação — com que eles se esforçam por reerguer sua doutrina do descrédito em que ela caíra por tantas censuras e condenações que outrora atraíra contra si. Todos sabem com que sinais de aversão a célebre Sorbonne a reprovou desde o ano de 1641, pela forte e generosa censura que então fez dos livros do Padre Bauny; e com quanta indignação os Bispos da França ainda a estigmatizaram no ano seguinte.

  Também não se ignora tudo quanto se passou depois, em 1653. A Faculdade de Teologia de Lovaina deu seu juízo sobre dezessete proposições que lhe haviam sido enviadas por Monsenhor Jacques Boonen, Arcebispo de Malinas, o qual a consultara sobre esse assunto. Ela declarou que tais proposições não eram toleráveis na prática, e que era dever dos superiores proibir, por sua autoridade, que fossem ensinadas.

  Por isso, esse sábio Prelado as condenou e, um ano depois, escreveu aos Senhores Cardeais da Inquisição de Roma uma excelente carta, digna de seu zelo e de sua vigilância episcopal. Nela lhes deu conta da conduta que havia seguido nesse caso, e lhes pediu que lhe indicassem remédios e meios ainda mais eficazes para se opor a tão grandes abusos, que, segundo ele, não deviam ser poupados.

  É nessa carta que ele testemunha abertamente a dor que sentia, vendo, em sua extrema velhice, que não somente o mundo estava cheio de malícia, mas que se corrompia todos os dias mais e mais pela culpável indulgência de grande número de confessores, os quais soltavam com excessiva facilidade as rédeas aos pecadores, apoiando-se nas novas opiniões de certos teólogos. Estes, em vez de terem por fim a prática das verdades do Evangelho, haviam reduzido quase a nada a obrigação indispensável de segui-las.

  Ele levou ainda mais longe o seu zelo. Pois, ao cabo de sete meses, isto é, no mês de fevereiro de 1655, tendo sabido que os livreiros de sua diocese vendiam certos livros de Teologia dados à luz por João Caramuel Lobkowitz, doutor em Teologia, cheios de diversas proposições que escandalizavam as pessoas doutas e piedosas, e que favoreciam sentimentos execráveis, condenou todas as obras desse autor e proibiu rigorosamente sua leitura a todos os fiéis de sua diocese.

  Assim o fez para afastá-los, como diz nessa censura, da porta larga e do caminho espaçoso que esse novo casuísta — de quem os outros corruptores da moral só falavam com grande respeito, chamando-o comumente de “o grande Caramuel” — queria abrir aos homens, desviando-os da porta estreita e do caminho apertado, o único que conduz à vida, segundo o testemunho expresso de Jesus Cristo no Evangelho.

  A morte de Monsenhor, o Arcebispo de Malinas, ocorrida depois, impediu-o de fazer mais. Isso reanimou muito a coragem de todos aqueles que, durante sua vida, o haviam considerado como o maior flagelo de sua nova doutrina.

  Mas, algum tempo depois, eles não encontraram menor resistência da parte de Monsenhor Antoine Triest, Bispo de Gante. Este percebeu que, além das dezessete proposições já condenadas pela Faculdade de Teologia de Lovaina, havia ainda muitas outras que se espalhavam em sua diocese, não menos estranhas e ímpias. Pois a audácia daqueles que se lançaram nesse relaxamento da moral é tal que os autores posteriores sempre acrescentam algum novo excesso aos primeiros; e seria fácil mostrá-lo por muitos exemplos, se aqui não se tratasse destas coisas apenas por ocasião e de modo histórico.

  Monsenhor, o Bispo de Gante, escreveu então à mesma Faculdade de Lovaina e lhe enviou até vinte e seis proposições, sobre as quais lhe pedia uma decisão, a fim de poder logo fazer em sua diocese aquilo que julgasse mais útil ao bem das almas, e solicitar junto de Sua Santidade socorros mais poderosos e um remédio que ele chamava universal.

  Para satisfazer a esse pedido e secundar intenções tão santas e tão justas, a Sagrada Faculdade de Lovaina, depois de empregar cerca de um mês no exame dessas proposições, censurou-as finalmente no dia 4 de maio de 1657, e deu notícia disso, no dia seguinte, a Monsenhor, o Bispo de Gante. Este mandou em seguida redigir um Decreto para proscrever solenemente essas infames asserções, que qualificou de peste das almas — veluti animarum pestes.

  Nada se pode ler de mais forte nem de mais tocante do que aquilo que esse bom Prelado disse sobre tal assunto. Depois de deplorar a desgraça e a cegueira daqueles que, tendo extremo prurido de ouvir o que os lisonjeia, recorrem a uma multidão de doutores próprios para satisfazer seus desejos, ele lhes representa que não consideram que o Soberano Juiz, ao fim de sua vida, não os julgará segundo as vãs opiniões e enganosas interpretações desses pedagogos que tiverem seguido; mas examinará a sua vida e pronunciará a sentença segundo as regras certas e firmes da piedade cristã.

  Então, esses diretores não serão chamados ao tribunal de Deus para pleitear a causa de seus discípulos e defendê-los, alegando suas probabilidades e sutilezas filosóficas para escusar os pecados e provar que se podia abandonar o caminho mais seguro e tomar outro menos certo, porém mais cômodo. Pois, enfim, acrescenta ele, é então que cada um levará o seu próprio fardo e receberá aquilo que for devido às boas ou más ações que tiver verdadeiramente, e não provavelmente, praticado enquanto estava revestido de seu corpo.

  Eis o que se passava na Flandres, ao mesmo tempo que os franceses também faziam, de sua parte, todos os esforços para se defenderem da corrupção dos depravadores da Moral e para rejeitar para longe de si o veneno mortal com que esses mestres do erro já infectavam todas as províncias.

  Foi com este desígnio que os senhores párocos de Paris resolveram unir-se aos senhores párocos de Rouen, e escreveram aos párocos das outras dioceses, a fim de buscar conjuntamente — tanto diante da Assembleia Geral do Clero da França, que então se realizava em Paris, como em todos os demais lugares competentes — a condenação das más máximas que haviam encontrado nos livros dos novos casuístas, das quais haviam feito extratos fiéis.

  Para não falar aqui de muitas coisas que precederam este caso — como, por exemplo, os procedimentos que a Universidade de Paris moveu, em 1644, contra o Padre Héreau, jesuíta, leitor dos casos de consciência no colégio chamado de Clermont, e contra o Padre Caussin, também jesuíta, por causa de seu livro intitulado Apologia pelos Religiosos da Companhia de Jesus, no qual procurava justificar sua Companhia da acusação formada contra ela pela Universidade; nem ainda do Acórdão do Conselho do Rei, datado de 28 de abril do mesmo ano, que ordenou que o Padre Héreau permanecesse detido na casa do dito Colégio de Clermont —, para não nos determos, digo, nessas coisas mais remotas, basta observar que os párocos de Rouen apresentaram, em 28 de agosto de 1656, sua petição a Monsenhor, seu Arcebispo.

  Este, dizendo-lhes que a questão era comum e dizia respeito a toda a Igreja, resolveu enviar a dita petição e os mencionados extratos aos senhores da Assembleia Geral do Clero, a fim de tornar a censura dessas doutrinas infelizes mais célebre e mais solene pela decisão de uma companhia tão augusta.

  Entretanto, os senhores párocos de Paris, depois de haverem solicitado, por sua carta de 13 de setembro, que os párocos das outras dioceses se unissem a eles e aos párocos de Rouen, fizeram sua Representação à Assembleia Geral do Clero, por escrito de 24 de novembro seguinte, e nela expuseram tudo quanto dizia respeito a este assunto.

  É ali que se queixam de que os adversários por eles atacados se serviram de diversos artifícios para desacreditá-los e torná-los suspeitos, pretendendo que não se poderiam censurar os excessos de que eram acusados sem estar no número dos calvinistas e sem favorecê-los. É ali que testemunham não haver crido poder permanecer em silêncio, vendo espalhar-se na Igreja a corrupção de uma moral pior que a pagã; que era de temer que o silêncio dos Bispos, nessa ocasião, fosse tomado como consentimento ao relaxamento dos homens; e que a presunção desses escritores havia subido a tal ponto que, abusando da tolerância da Igreja, ousavam publicar — como o fazia Mascarenhas, um deles — que ela autorizava seus desregramentos porque os sofria.

  Enfim, é ali que perguntam, com insistência e muito zelo, se a Igreja jamais desaprovaria esses temerários, e se não manifestaria publicamente o horror que deles tinha em seu coração.

  Foi deste modo que esses ilustres párocos representaram à Assembleia dos Bispos da França o perigo ao qual os fiéis se achavam expostos pelas novas opiniões dos casuístas. Por isso, essa Assembleia, não querendo separar-se sem trazer algum remédio a um mal tão grande e tão urgente, ordenou a publicação de um livro de São Carlos Borromeu, que contém máximas santas e evangélicas, inteiramente contrárias àquelas cuja condenação os suplicantes pediam.

  Fê-lo acompanhar de uma carta circular dirigida a todos os Bispos da França, na qual a Assembleia declarou que a falta de tempo para fazer esse exame fora a única causa que a havia impedido de pronunciar um juízo solene, o qual teria detido o curso dessa peste das consciências; e que o teria feito de boa vontade se os suplicantes se lhe tivessem dirigido antes.

  Essa ordenação do Clero da França não foi suficiente para deter os males de que se queixavam. Por isso, viu-se pouco depois os escritores perniciosos, cuja doutrina causara tanta perturbação, levantarem-se com mais insolência que nunca e produzirem um livro ainda mais escandaloso que todos os outros, intitulado Apologia pelos Casuístas contra as calúnias dos Jansenistas, por um teólogo e professor em Direito Canônico.

  Nesse libelo, que apareceu no ano de 1657, eles não se contentaram em sustentar todas as mesmas proposições cuja censura se havia pedido, mas ainda apresentaram outras novas, mais estranhas e mais insuportáveis. E o que houve de notável nisso foi o cuidado que os jesuítas tomaram de distribuir e vender eles mesmos esse livro em Paris, no seu Colégio de Clermont; por onde deram a conhecer bastante abertamente que o reconheciam como uma de suas obras, como de fato logo se soube o nome daquele dentre eles que o havia composto.

  A Faculdade de Teologia de Paris não tardou em condenar esse libelo, que lhe foi apresentado pelo senhor Guyart, síndico, no dia 15 de janeiro de 1658; e publicou sua censura em 16 de julho seguinte. O mesmo fizeram os senhores Vigários-Gerais de Monsenhor o Eminentíssimo Cardeal de Retz, então Arcebispo de Paris, por sua censura e mandamento datados de 23 de agosto do mesmo ano.

  E enfim, um ano depois, a saber, em 21 de agosto de 1659, a Inquisição de Roma, por ordem do Papa Alexandre VII, deu igualmente seu Decreto contra o dito livro, que se havia tornado objeto de horror e execração para todos.

  Contudo, como os partidários da mesma doutrina não cessaram, por isso, de sustentá-la e espalhá-la por outras vias, tanto quanto lhes era possível, logo houve necessidade de novas condenações e censuras. Foi isso que obrigou a Congregação do Índice, cerca de quatro anos depois, a condenar e proibir um novo livro de Caramuel, intitulado Apologia de João Caramuel pela antiquíssima e universalíssima doutrina da Probabilidade; contra o qual essa Congregação deu seu Decreto em 15 de janeiro de 1664.

  Mas o livro que, naquele tempo, causou mais rumor na França em matéria de Moral, e que mais horror provocou, foi sem dúvida o do detestável Amadeus Guimenius, cuja doutrina pode ser considerada como a cloaca de todas as imundícies e de todas as impiedades de que o espírito humano é capaz quando abandonado ao sentido réprobo: “esta não é a sabedoria que desce do alto, mas a terrena, animal e diabólica.”

  Foi contra esse livro que a Faculdade de Teologia de Paris se levantou com zelo incomparável e vigor todo particular; e foi dele que fez a mais importante censura que jamais publicou. Pois, considerando com que artifício o autor dessa nova produção se esforçava por aniquilar inteiramente o jugo do Evangelho, sob pretexto de suavizá-lo, e corrompia as mais puras máximas da Moral Cristã, fingindo defendê-la, e renovava as opiniões mais desacreditadas, julgou ela que pouco serviria haver começado a preservar os fiéis desse veneno mortal pela condenação que fizera da insolente Apologia dos Casuístas, se não desse toda a perfeição a essa grande obra, opondo-se, com a mesma firmeza e a mesma força, ao desgraçado livro que acabava de aparecer.

  Fez, pois, a sua censura no dia 3 de fevereiro de 1665, declarando ainda que, embora houvesse condenado um número bastante grande de proposições extraídas desse livro, nele restavam, não obstante, muitas outras, não somente contrárias à Verdade, mas também muito prejudiciais à castidade, à integridade dos costumes e até à honestidade pública, as quais poderiam igualmente ser condenadas cada uma em particular; mas que ela se abstivera disso pela aversão que tinha de entrar em maior detalhe das imundícies e corrupções desse autor.

  Isto mostra assaz claramente, de uma parte, quanto a honra da Igreja era ferida pela má doutrina que esse livro lhe atribuía; e, de outra, quanto é necessário vigiar sem cessar pela salvação de uma infinidade de cristãos, que assim se infectam e se corrompem, se nisso não se tomar cuidado.

  Além disso, essa censura da Sorbonne foi logo seguida de um célebre Decreto de Nosso Santo Padre, o Papa Alexandre VII, contra vinte e oito proposições de Moral, datado de 24 de setembro do mesmo ano. Nesse Decreto, o Papa testemunha a dor que sente por ver que grande número de opiniões relaxadas ou se espalham novamente na Igreja, depois de dela terem sido banidas há muito tempo, ou nela se publicam inteiramente de novo.

  Depois disso, acrescenta que, para impedir que jamais aconteça que se alargue — ou, para melhor dizer, que se derrube, para a perdição das almas — o caminho da salvação, que é tão estreito, confiou o exame dessas opiniões a diversos doutores em Teologia, e depois aos Eminentíssimos Cardeais Inquisidores; e que eles se aplicaram a tão importante matéria com todo o cuidado possível e com toda a prudência necessária. E foi em consequência dessa discussão que ele as condenou e proibiu.

  Mas, como ao mesmo tempo se trabalhava no exame de outras proposições semelhantes, nem todas foram compreendidas nesse primeiro Decreto. Por isso, o mesmo Santo Padre mandou redigir um segundo, datado de 18 de março de 1666, contendo a condenação de algumas outras proposições, que, juntas às precedentes, perfazem o número de quarenta e cinco, e que foram proibidas sob as mesmas penas.

  Era esse o estado em que então se encontravam as coisas, e assim permaneceram por algum tempo. Parecia que a licença dos novos casuístas estava inteiramente detida por esses Decretos; e que, reprimidos de um lado pela autoridade de Roma, e contidos de outro pelo horror que todos manifestavam diante de seu relaxamento, já não ousavam escrever nem aparecer.

  Mas essa bela calmaria não durou mais de quatro anos; e eles não puderam conservar-se por mais tempo dentro dos estreitos limites que a Igreja lhes havia prescrito por tantas condenações e censuras, quando a queixa comum e geral de todas as pessoas de autoridade e de ciência era que eles alargavam demais a via do Céu e, por suas probabilidades inauditas e escandalosas, abriam a porta a todos os crimes e tornavam tudo permitido.

  Quanto à França, aquilo que ali se chama a paz da Igreja foi, de início, um freio bastante forte para reter na constrição e no silêncio esses espíritos inquietos e desregrados. Mas, tendo depois encontrado meio de pôr de seu lado certas pessoas poderosas, tanto do Clero como do estado secular, cuja vida era bastante conforme à sua moral, e que tinham necessidade de máximas suaves e cômodas para se dispensarem de abandonar as ocasiões próximas de pecado e de fazer cessar o escândalo que davam, esses diretores complacentes começaram a retomar vantagem.

  E o fizeram de tal modo que reduziram as coisas a este ponto: essa paz eclesiástica, tão louvada na França, já não é hoje senão uma espécie de guerra injusta, na qual um partido está quase sempre seguro de ser vitorioso e triunfante, porque ao outro não é permitido queixar-se nem defender-se. Daí vieram os exílios de diversos eclesiásticos e párocos, e tantas outras perseguições que, há alguns anos, ali se tornaram muito frequentes.

  Na Flandres, as coisas não se passaram inteiramente do mesmo modo, por mais esforços que tenham feito os novos casuístas para obter ali semelhante êxito. É verdade, contudo, que empregaram quase os mesmos meios e a mesma conduta: primeiro, divulgaram suas máximas com mais ousadia e presunção que nunca; segundo, procuraram, como na França, enegrecer, tornar suspeitos e odiosos todos aqueles que tiveram zelo de se opor a elas.

  Com efeito, ensinaram ali proposições tão ímpias e tão estranhas que nada mais se podia esperar senão uma total e universal subversão da Moral de Jesus Cristo, se esses mestres perigosos tivessem continuado a difundir sua doutrina sem contradição e sem resistência.

  Para ser instruído e convencido disso, basta ver as teses que fizeram sustentar publicamente de tempos em tempos; mas particularmente as de Lovaina e Antuérpia, nas quais não tiveram vergonha de propor, como regras santas e salutares, os sentimentos mais escandalosos do mundo.

  Leiam-se, por exemplo, as do ano de 1670, sustentadas em Lovaina sob o Reverendo Padre Gilles Estrix, professor de Teologia da Companhia de Jesus; as de 1673, sustentadas em Antuérpia sob o Reverendo Padre Jacques Maillot, também professor de Teologia da mesma Sociedade; outras de 1674, sustentadas igualmente em Antuérpia pelos Reverendos Padres Frades Menores; outras ainda do ano seguinte, sustentadas em Lovaina pelos mesmos Reverendos Padres Frades Menores, e em Antuérpia sob o Reverendo Padre Philippe de Hornes, outro professor de Teologia da Companhia de Jesus; enfim, as do ano de 1676, propostas tanto pelos Reverendos Padres Jesuítas em Lovaina, como pelos Reverendos Padres Frades Menores em Liège, para onde foram obrigados a ir sustentá-las, por causa da proibição que lhes fez Monsenhor, o Bispo de Namur, de publicá-las em sua diocese.

  Deixam-se em silêncio muitos livros e escritos compostos igualmente sobre as mesmas matérias.

  Tendo isto acontecido, as partes começaram a defender sua causa perante Nosso Santo Padre, o Papa Inocêncio XI, cuja glória hoje é tão grande na Igreja.

  Como o douto e ilustre Padre Macaire Havermans — outro daqueles que o Padre Estrix dilacera em seu livro — só tomou a pena contra esse libelo difamatório depois de meados do ano de 1676, dirigiu-a ao novo Papa Inocêncio XI sob o título de Epístola apologética contra a injusta acusação de François Simon Ledeur em Teologia; e depois a acompanhou de uma dissertação teológica acerca da autoridade dos Santos Padres, principalmente de Santo Agostinho, impressa no começo do ano seguinte.

  É nesses dois escritos que esse excelente homem confundiu tão bem a injustiça, as maledicências e a falsa doutrina de seus adversários, que deles se pode servir como de um escudo capaz de repelir todos os dardos com que os novos casuístas, sob os nomes disfarçados de François Simon, François Charles Reymaekers, Ludovicus Bona etc., procuraram esmagar aqueles que lhes resistiram na Flandres.

  Mas esse sábio religioso julgou não ser menos importante atacar do que defender-se. Por isso, em sua Carta Apologética, começa o capítulo IV dizendo:

  “Santíssimo Padre, o que agora me resta fazer é que, depois de ter aparecido até aqui como um acusado que se purga e se justifica, e depois de ter satisfeito piedosamente a esse dever, é preciso que eu mude de personagem e exerça, por minha vez, a função de acusador; provando claramente que nós podemos, com muito melhor direito, repreender e convencer nossos adversários de ensinarem, tanto em seus livros como em seus discursos, uma doutrina nova, desconhecida dos antigos Padres e perigosa na prática; doutrina essa que verdadeiramente faz gemer os fiéis piedosos e lhes faz desejar vê-la enfim condenada. Em uma palavra, uma doutrina pela qual a prática e o uso do Sacramento da Penitência não são reformados.”

  Em seguida, observa que, se a doutrina das probabilidades, tal como a entendem os novos casuístas — e que é a base de toda a sua nova Teologia Moral —, fosse uma vez aprovada e tolerada, já não haveria crimes nem desordens que não se pudessem paliar; porque não há nenhum deles que não se pudesse escusar por alguma opinião ao menos provavelmente provável, a qual, por conseguinte, poderia ser seguida com segurança de consciência, segundo a decisão expressa do Padre Inácio Maillot, da Companhia de Jesus, já nomeado e alegado acima.

  Eis as palavras tiradas das teses sustentadas sob sua direção em Antuérpia, no ano de 1673:

  “Para poder seguir uma opinião, não é necessário que ela tenha uma probabilidade certa e evidente; basta que seja julgada provavelmente provável.”

  Enfim, ele termina fazendo esta outra importante observação: embora os novos casuístas não sustentem nem ensinem, cada um deles, todas as opiniões que se censuram, e das quais ele relatou algumas por exemplo — e embora, ao contrário, por vezes condenem certas opiniões que julgam falsas especulativamente —, nem por isso deixam de sustentá-las todas indiretamente na prática, pois ensinam que é permitido, na prática, seguir uma opinião provável, e até que toda opinião provável é segura e boa na prática, ainda que, na especulação, não seja julgada verdadeira.

  Por isso, o Padre Herman Busembaum, também da Companhia de Jesus, não tem dificuldade em ensinar, em seu famoso livro de Casos de Consciência, que os de sua Companhia recomendam aos confessores, com grande elogio, “que não se devem condenar aqueles que vão consultar vários doutores até encontrarem um que lhes seja favorável, contanto que seja piedoso e prudente, e que não passe por singular; porque tais pessoas seguem então uma opinião provável.”

  Assim, vê-se que, segundo esse princípio, para os novos casuístas é a mesma coisa dizer que uma opinião é verdadeira, ou dizer que é segura, ou simplesmente provável; porque, enfim, por mais falsa que ela seja em si mesma e especulativamente, é sempre segura e boa na prática. E isso chega ao ponto de esses novos casuístas, conforme a ocasião se apresenta, aprovarem e ensinarem reciprocamente as opiniões uns dos outros, embora, na especulação, sustentem opiniões inteiramente opostas e contrárias.

  Essas reflexões do Padre Havermans são, seguramente, muito judiciosas e muito sólidas.

  Foi depois disso que a Sagrada Faculdade de Teologia de Lovaina resolveu enviar a Roma alguns doutores de seu corpo, para ali solicitarem a condenação das proposições perniciosas que os novos casuístas continuavam a espalhar na Flandres, com mais obstinação e insolência do que jamais haviam feito.

  Esses doutores foram os senhores Van-Vianen, cônego de São Pedro de Lovaina; Steijaert, cônego de Ypres; e o Padre Chrétien le Loup, da Ordem de Santo Agostinho. Partiram na quarta-feira antes do Domingo de Ramos de 1677; e Monsenhor, o Bispo de Castoria, Vigário Apostólico nos Estados das Províncias Unidas, fez-lhes a honra de escrever em favor deles a Sua Santidade.

  Outros Bispos tiveram o desígnio de fazer a mesma coisa. E mesmo alguns da França, vendo até que excesso os novos casuístas levavam o relaxamento, e que empregavam toda sorte de artifícios para restabelecer sua doutrina no crédito do mundo, mandaram redigir uma carta para dirigi-la a Sua Santidade e buscar junto dele os remédios mais próprios para deter esses males extremos da Igreja, que julgavam necessário fazer-lhe conhecer.

  O sábio homem escolhido para compor essa carta é bastante conhecido, não somente pelos escritos célebres que outrora deu ao público sobre essas matérias, mas também por aqueles que ainda hoje publica sob o nome de Ensaios. Compôs, pois, essa carta em nome de vários Bispos que deveriam assiná-la.

  Primeiramente, eles consideram que, nos primeiros tempos da Igreja, não se via ser atacada abertamente senão a fé dos mistérios; e, se havia alguma coisa a temer para os costumes, era apenas pelo contágio dos maus exemplos, e não pela depravação das regras e máximas. Assim, o vício então era reconhecido como aquilo que era; e, para se defenderem dos maus exemplos, os fiéis tinham diante dos olhos a pureza dos preceitos do Evangelho, que os homens ainda não haviam alterado por suas falsas e perniciosas sutilezas.

  Em segundo lugar, observam que aquilo que hoje se chama casos de consciência antigamente não era decidido senão pelos Bispos, e, o mais das vezes, nos Concílios Provinciais; que os autores antigos estavam bem longe da inconsideração e da temeridade com que os novos decidem aquilo que diz respeito aos costumes; e que, persuadidos desta máxima de Santo Tomás — que é sempre perigoso decidir sobre matérias em que se trata de pecado mortal, porque o erro que nos persuade de que aquilo que é pecado mortal não o é, embora talvez diminua a enormidade da culpa, não a tira de todo —, não tinham prurido algum de expor-se a esse perigo, pronunciando decisões de moral; e menos ainda de espalhar entre o povo os pensamentos que tinham sobre esse assunto.

  Em terceiro lugar, eles descobrem que o expediente que pareceu mais próprio aos novos teólogos, para se porem acima do perigo a que alguém se expõe pela dificuldade de encontrar a Verdade, foi estabelecer que, quer se siga o verdadeiro quer o falso, quer se conheça a lei de Deus quer se ignore, está-se sempre igualmente em segurança.

  Pois, uma vez posto esse fundamento, é claro que não há perigo algum, nem para os teólogos que decidem os casos de consciência, nem para aqueles que seguem suas decisões. E, para fazer subsistir esse princípio, enquanto todos os antigos que caminham sobre as pegadas dos Padres da Igreja ensinam a uma só voz que a ignorância dos primeiros princípios da lei eterna jamais é invencível e não escusa do pecado, estes, ao contrário, decidiram ousadamente que se podem ignorar tais princípios da lei eterna com uma ignorância verdadeiramente invencível, que isenta de pecado aqueles que agem contra essa lei.

  Estabelecido esse princípio, aplicaram-se a estender, tanto quanto lhes foi possível, essa liberdade de violar a lei de Deus sem pecado, e a aumentar o número daqueles que estão nessa ignorância invencível da Verdade. E fizeram isso colocando nesse grupo todos aqueles a quem a Verdade não aparece claramente em alguns pontos de moral, e que veem somente alguma razão provável de uma parte e de outra.

  Enfim, para ultrapassar todos os limites que se poderiam pôr a essa liberdade de seguir indiferentemente tudo aquilo que pode passar por provável, levaram-na até permitir que mesmo aqueles que, estando em dúvida entre duas opiniões prováveis, creem, contudo, que uma delas é mais provável e mais segura que a outra, sigam aquela que é, ao mesmo tempo, a menos provável e a menos segura.

  E, como nada faltava a essa ciência de seguir toda sorte de opiniões prováveis — as quais, desde que são prováveis, começam a ser seguras segundo eles — senão torná-las tão comuns que sempre se encontrasse alguma sobre qualquer matéria, conseguiram-no admiravelmente. De um lado, estabeleceram que toda probabilidade, por mais tênue que seja, basta para que uma opinião possa ser seguida sem pecado, ainda que ela seja apenas provavelmente provável; de outro, que quatro doutores bastam, e muitas vezes até um só, para tornar uma opinião provável.

  Isto passa entre eles por tão constante que tratam de estúpido e ignorante qualquer um que tenha dificuldade em reconhecer como provável toda opinião ensinada por quatro doutores. Daí sucede que, se um Bispo, embora reconheça que uma proposição é ensinada por alguns doutores novos, não deixa por isso de condená-la, basta-lhes isso para fazê-lo passar por homem que ignora os princípios e que é incapaz de saber qualquer coisa, e para zombarem ousadamente de suas ordenações.

  Em quarto lugar, deploram as desordens e a subversão que esses novos pedagogos fizeram na doutrina dos costumes, favorecidos por essas horríveis máximas; quantos dogmas monstruosos e inauditos eles geraram, e quantos derrubaram daqueles que haviam passado por constantes em todos os séculos.

  Foi isso que fez à Igreja esta profunda e perigosa chaga, que há tanto tempo faz gemer todos os homens de bem, levando-os a dizer:

  “É esta a pureza e a santidade da doutrina do Evangelho, que encheu de admiração os filósofos e converteu mais pagãos que o próprio esplendor dos milagres? É esta a pureza do Cristianismo, que está tão acima da justiça dos doutores da lei e dos fariseus? Era preciso que as coisas chegassem a tal ponto que se pudesse censurar doutores católicos por terem, na doutrina dos costumes, máximas mais corrompidas que os doutores da lei, os fariseus, os filósofos profanos e todos os pagãos que jamais existiram? Onde se encontra, fora disso, tantas astúcias e escapatórias para eludir as leis de Deus? Quem deu maior licença à concupiscência? Quem jamais inventou dogmas tão perniciosos à sociedade civil? Quem jamais se preocupou menos com a Verdade?”

  Enfim, concluem testemunhando que os Bispos da França, assim como os dos Países Baixos, não podendo mais suportar excessos tão perigosos, começaram havia algum tempo a procurar meios de reprimir essa licença dos casuístas. Desejariam poder abolir inteiramente suas obras, como outrora se havia feito, no II Concílio de Chalon e no VI de Paris, com alguns livros cheios de erro sobre a matéria da penitência. Mas, como já não se reúnem Concílios Provinciais, não lhes restaram outros meios senão opor-se cada um em particular ao transbordamento desse veneno, e esforçar-se cada qual de seu lado por preservar dele o seu rebanho.

  De sorte que, vendo qual é a obstinação de um mal dessa natureza, julgam-se obrigados a procurar o remédio junto de Sua Santidade, para que, pela força de sua autoridade suprema, ela sustente seus fracos esforços, e para que essa peste, espalhada por toda a Igreja, seja sufocada pelo poder que a Santa Sé exerce no governo dessa mesma Igreja.

  Eis as principais coisas que continha essa carta, a qual não foi assinada nem enviada em nome dos Bispos para os quais havia sido redigida. Cada um sabe a razão disso; e conheceu-se, claramente demais, que certos Bispos de corte atravessaram, por motivos indignos, esse justo desígnio de vários Bispos apostólicos: uns, movidos pela esperança de obter graças e favores, para os quais precisavam que os adversários atacados por essa carta não se opusessem; outros, por estarem tão frequentemente ausentes de suas dioceses, e tão pouco aplicados a conhecer-lhes as desordens, que ainda agora ignoram o que nelas se passa a respeito das coisas de que falamos.

  Mas, se Sua Santidade não pôde ser informada dos sentimentos dos Bispos apostólicos da França por essa carta, que efetivamente não pôde ser assinada por eles, sem dúvida os conheceu suficientemente pelas generosas e excelentes aprovações que esses Bispos deram à censura e às Cartas Pastorais de Monsenhor Guy de Sève de Rochechouart, Bispo de Arras, impressas à frente da coletânea dessa mesma censura e dessas cartas.

  Com efeito, esse digno Prelado, tendo escrito e dirigido aos párocos, vigários e confessores de sua diocese uma Carta Pastoral sobre a administração do Sacramento da Penitência, datada de 8 de junho de 1674, pela qual os advertia a evitar os abusos que se haviam introduzido no uso desse Sacramento, e na qual lhes dava várias instruções importantes, julgou que isso não bastava; mas que devia, além disso, censurar algumas proposições perigosas e más que se espalhavam em sua diocese, e que lhe pareciam aniquilar, naturalmente, em suas consequências e em si mesmas, toda a doutrina da Igreja acerca da conduta que ela quer que seus confessores observem na administração desse mesmo Sacramento.

  Por isso, publicou a censura delas em 7 de novembro de 1675, e declarou a doutrina contida nas proposições que relatava como perigosa, falsa, escandalosa, temerária etc., e manifestamente contrária à doutrina do Evangelho. Depois, escreveu, em 1676, sua segunda Carta Pastoral, não somente para fortalecer as instruções contidas na primeira, mas ainda para tornar mais útil a censura que havia feito, opondo máximas gerais e breves aos abusos que censurara.

  Ora, como havia enviado exemplares dessa censura e dessas cartas a vários Bispos, dos quais desejava conhecer os sentimentos sobre tal assunto, recebeu deles respostas, em número de vinte e seis, as quais se leem à frente da coletânea dessa censura e dessas cartas, porque, como se acaba de dizer, são todas como outras tantas aprovações.

  Ali se veem, pois, as aprovações de Monsenhores os Bispos ou Arcebispos de Bourges, Coutances, Amiens, Namur, Tournai, Beauvais, Boulogne, Nevers, Verdun, Bayonne, Oloron, Agen, Angers, Châlons, Meaux, Saint-Pons, Agde, Valence, Grenoble, Séez, Luçon, La Rochelle, Alet, Sarlat, Comminges e Condom.

  E foi assim que Nosso Santo Padre, o Papa, na falta da carta da França, que não foi nem assinada nem enviada pelos Bispos, pôde saber que os senhores Doutores de Lovaina não eram os únicos a se queixar da perniciosa moral dos novos casuístas, nem os únicos a desejar vê-la proscrita, a fim de que a Igreja fosse libertada da malignidade desse veneno.

  Não é necessário relatar aqui, em particular, tudo o que se passou em Roma enquanto esses Doutores ali promoviam sua causa contra seus adversários. Basta assinalar, em geral, o sucesso e o resultado, que enfim foi este: Sua Santidade promulgou o célebre Decreto que aqui se dá ao público, no qual são condenadas tantas proposições escandalosas e detestáveis. Por isso, a Sagrada Faculdade de Lovaina merece não pequeno louvor na Igreja, por haver contribuído tanto para fazer triunfar esta causa.

  Assim, em lugar dos vinte e cinco dogmas ou proposições que o Padre Estrix, em seu libelo composto sob o nome suposto de François Simon, atribuía, por estranha calúnia, a não sei que facção que ele dizia existir na Flandres, eis aqui sessenta e cinco proposições que dizem respeito a ele e aos outros novos casuístas semelhantes a ele; proposições que seus adversários lhe devolvem, e que pareceram tão horríveis a todas as pessoas de bem, que não há pessoa bem-intencionada e virtuosa que não se regozije em vê-las censuradas.

  E de nada serviu a esses casuístas dilacerar, por imposturas vergonhosas, os bravos e generosos defensores da sã moral que aqui louvamos. Sabe-se a notícia que recebeu de Roma, há cerca de dois anos, o Reverendo Padre Principal do Colégio dos Premonstratenses de Lovaina: escreveram-lhe que os protetores dos homicídios, das simonias, das usuras e de outros crimes semelhantes faziam correr ali o boato de que os ilustres Doutores de Lovaina haviam empreendido retirar das Ladainhas da Virgem as palavras pelas quais os fiéis lhe dão o glorioso título de Refúgio dos Pecadores.

  Aqueles que publicaram essas maledicências não pensavam que, por isso e por outras coisas semelhantes, apenas excitavam a tempestade e engrossavam a tormenta que sobre eles se desencadeou.

  Também de nada lhes serviu atacar, com traços os mais malignos e envenenados, a reputação do piedoso e sábio Padre Gabrielis, de quem já falamos acima; o qual, por suas doutas e excelentes pregações francesas, que fazia em Bruxelas, atraíra sobre si a inveja e a aversão deles.

  Levaram-na, com efeito, tão longe nos últimos anos, que não tiveram escrúpulo de enviar suas maledicências até a Espanha, e de acusar diante da Rainha Regente o dito Padre, fazendo-o passar por homem ímpio, que negava que a Santíssima Virgem tivesse sido Mãe de Jesus Cristo.

  Sobre isso, a Rainha escreveu ao Duque de Villa-Hermosa, ordenando-lhe que se informasse desse fato. Mas, tendo Sua Excelência falado disso um dia à mesa, na presença de várias pessoas das mais qualificadas dos Países Baixos, não somente soube que esse Padre havia pregado em diversas ocasiões o contrário de um dogma tão pernicioso, mas também que seu mérito e sua piedade eram tão universalmente reconhecidos que era impossível suspeitá-lo jamais de erro semelhante.

  Assim, os novos casuístas não tiraram vantagem alguma de sua calúnia, pela qual se haviam prometido fazê-lo enviar ao exílio sem conhecimento de causa, e livrar-se, desse modo, de um adversário cujos discursos e sábios escritos eram grande obstáculo ao relaxamento de sua moral.

  Certamente, quem considerar bem o excesso desse relaxamento, e fizer séria reflexão sobre o transbordamento de tantos vícios que essa doutrina favorece e autoriza, não se espantará da resposta dada por um dos Eminentíssimos Cardeais na véspera do dia em que deveriam assinar o Decreto das sessenta e cinco proposições condenadas.

  Pois um dos Doutores que solicitava a censura delas foi visitar Sua Eminência e lhe perguntou se, enfim, esse Decreto seria logo formado. Ele respondeu que seria assinado no dia seguinte, e acrescentou estas palavras: “E dir-se-á no dia seguinte pela terra.”

  Para que essas palavras possam explicar-se em toda a força de sua significação, seria necessário, primeiro, que a censura que acaba de ser feita das sessenta e cinco proposições fosse logo seguida daquela que ainda resta fazer de várias outras não menos perigosas e prejudiciais que as já condenadas; e, segundo, que tais espécies de Decretos fossem observados, por aqueles a quem mais dizem respeito, tão sinceramente e com tanto respeito quanto merecem.

  Quanto ao primeiro ponto, há todo motivo para esperar que não se ficará muito tempo sem vê-lo executado; pois se sabe que os Eminentíssimos Cardeais trabalham ainda no exame de trinta e seis outras proposições, que parecem não ser menos dignas de censura que as primeiras.

  Quanto ao segundo, parece que o cumprimento dele deve antes ser esperado das orações e gemidos das pessoas de bem do que do cuidado e inquietação dos homens. Com efeito, que mais podem fazer os Pastores e Prelados da Igreja senão declarar-se altamente contra a perniciosa e escandalosa doutrina desses novos casuístas, como o fizeram por tantas censuras publicadas contra a infame Apologia desses diretores corrompidos?

  Que poderiam fazer depois disso senão recorrer aos Papas, para conjurá-los a empregar toda a força de sua autoridade a fim de sufocar essa peste que infectava a Igreja? E, enfim, que outra coisa poderiam fazer os Papas Alexandre VII e Inocêncio XI, senão proibir, sob excomunhões tão rigorosas como o fizeram, a todas as pessoas, ensinar essas doutrinas condenáveis?

  Entretanto, é de temer que esses mestres perigosos, se Deus não os tocar por uma graça particular de sua misericórdia, não desistam, apoiados em um de seus princípios, que lhes persuade — como já insinuamos — que suas opiniões prováveis estão acima de todas as condenações e censuras.

  Enfim, os três graus pelos quais eles levam a obstinação até ao excesso são ordinariamente estes:

  Primeiro, abusando da tolerância da Igreja, ousam publicar que ela autoriza seus desregramentos porque os suporta, e que o silêncio, nessas ocasiões, lhes vale por consentimento e aprovação. Pois é isto que se pode ver não somente no Padre Bauny, da Companhia de Jesus, mas ainda em outro autor da mesma Companhia, chamado Mascarenhas, que escreveu depois dele, e que não hesita em ensinar, no tratado V, número CCCCXCI de seu livro, que tudo aquilo que não foi até agora ensinado e publicado pelos casuístas deve ser considerado permitido. Doutrina esta que é igualmente sustentada por outros novos escritores que os seguem.

  Segundo, levando sua temeridade ainda mais longe, pretendem que os Bispos não podem proibir seus livros — tais como, por exemplo, os de Diana — senão como se proíbem mercadorias, ou, no máximo, como coisas prejudiciais por acidente, mas não como más em si mesmas.

  É isto que faz dizer ao célebre Jean Caramuel Lobkowitz, em sua Teologia Fundamental, páginas LXXXIX, CXXXVII e CCCXCIII, em termos expressos: que os Bispos podem proibir os livros dos casuístas como mercadorias, ou como nocivos por acidente, mas não condená-los como maus; que é impossível condenar em si mesma uma opinião provável; que também é impossível que uma opinião sustentada por diversos doutores não seja provável; que, segundo o sentimento comum dos doutores, quatro autores bastam para tornar uma opinião provável; e que, por consequência necessária, um só também basta.

  E acrescenta ainda que uma opinião provável — isto é, uma opinião sustentada por casuístas célebres — não pode deixar de ser provável e segura, se o contrário não se torna artigo de fé por uma nova definição da Igreja; e que uma condenação menor que essa não lhe pode tirar a probabilidade.

  Terceiro, por consequência necessária, declaram clara e formalmente que os próprios Decretos da Inquisição dados contra alguma decisão dos casuístas não podem ter senão o valor de uma opinião provável, ou, quando muito, mais provável.

  Com efeito, é assim que Amadeus Guimenius o relata em seu tratado da opinião provável, proposição I, número IV, onde diz:

  “Mas que pensais vós, se por um Decreto da Santa Inquisição uma opinião é rejeitada e proibida? Caramuel responde, em sua Teologia Fundamental, parte I, fólio VIII, Epístola dedicatória a Inocêncio X: ‘Sei que o juízo comum dos teólogos é que tais defesas e proibições, na maior parte das vezes, não têm outra força senão a de uma opinião provável ou mais provável.’”

  E, igualmente, na parte II, fólio V, número XII, acrescenta:

  “Quando um livro, diz ele, ou alguma opinião é proibida e proscrita, essa proibição não a torna improvável; mas, deixando-a no grau de probabilidade em que estava, ordena-se somente, por algum bem público ou particular, abster-se de ensiná-la e sustentá-la.”

  O mesmo autor ainda avança mais ousadamente, na primeira parte da mesma Teologia Fundamental, número CXXXVII, coluna CCCLXXXX, onde procura persuadir, com todas as forças, esta proposição: que não há, em todo o mundo visível, autoridade alguma que possa condenar opiniões prováveis.

  Eis o que diz Caramuel, alegado por Guimenius. E Caramuel, nisso, nada ensina que não seja muito conforme a seu bom amigo Diana, o qual, em um assunto no qual mantém sentimento contrário à decisão de um Papa, fala assim, parte V, tratado XIII, resolução LXV:

  “O Papa o disse como Chefe da Igreja; eu o quero admitir. Mas ele não o fez senão dentro da extensão da esfera da probabilidade de seu sentimento.”

  De sorte que quase nada se ganha contra os novos casuístas quando se censuram suas opiniões. Por isso, pouco seria para a Igreja condenar as desordens particulares desses novos doutores, se se deixassem subsistir os três falsos princípios que acabamos de assinalar, os quais são como seus mais fortes e últimos refúgios, e tendem a tornar essas desordens irremediáveis.

  Assim, tudo o que resta agora a desejar é que, entre as proposições da nova moral que ainda devem ser censuradas, se encontrem estas, que são como as fontes envenenadas do veneno de todas as outras. Pois, sem isso, talvez se adormeçam por algum tempo as máximas detestáveis desses infelizes casuístas; mas elas despertarão depois, e jamais serão perfeitamente extintas.

  Enquanto isso, a Igreja terá sempre esta vantagem: defender-se contra a contagiosa influência dessas proposições pelo horror que elas, por si mesmas, lançam no espírito dos fiéis logo ao primeiro olhar. É certo que, quase sem necessidade de proibições nem censuras, consideradas em seus próprios termos, elas trazem consigo a própria condenação e se fazem geralmente rejeitar no momento em que aparecem.

  Isto é um antídoto que a Providência de Deus permitiu que nelas se encontrasse, como diz Santo Agostinho no livro V Do Batismo contra os Donatistas, cap. VI:

  “Para que, contra aquelas disputas sutis que os fracos não podem resolver, sejam eles defendidos pelo próprio horror.”

  É, pois, por esse horror que tais proposições trazem consigo que se concebe horror também por todos aqueles que se obstinam cegamente em sustentá-las. É por isso que os Reverendos Padres Menores de Antuérpia têm agora, mais do que nunca, necessidade da Abadia que os Reverendos Padres Jesuítas lhes prometeram.

  Com efeito, desde que esses mendicantes tomaram gosto em se fazer notar como sequazes e discípulos muito fiéis dos Reverendos Padres da Companhia de Jesus, em todos os sentimentos que dizem respeito às novas opiniões da Moral, não encontraram senão recusas nas melhores casas onde tinham costume de pedir esmola. Chegou-se ao ponto de, já não sendo tão bem recebidos entre os Cônegos Regulares da Ordem de Premonstratenses, que ordinariamente lhes davam esmola, irem muito mortificados dar notícia disso aos ditos Reverendos Padres, dizendo-lhes:

  Propter vos, Reverendi Patres, mortificamur tota die — isto é: “Por amor de vós, Reverendos Padres, somos mortificados o dia inteiro.”

  Ao que estes responderam, para os encorajar:

  Sustinete, sustinete; erimus vobis abbatia — isto é: “Paciência, paciência; nós vos faremos as vezes de uma Abadia.”

  De resto, antes de terminar, parece-me que se pode fazer esta reflexão: jamais o Decreto de Nosso Santo Padre, o Papa Inocêncio XI, de que aqui se trata, poderia ter sido dado em tempo mais oportuno para a França, se se consideram os processos que nesse Reino se movem contra certo gênero de criminosos, descobertos há pouco em número bastante grande.

  Há mais de três meses que as notícias da França não falam de outra coisa, em todas as gazetas, senão das prisões que ali se fazem todos os dias de diversas pessoas de todo sexo e de toda condição, mas principalmente de mulheres de qualidade. Para o processo desses culpados, o Rei Cristianíssimo criou uma Câmara de Justiça expressa no Arsenal de Paris. Todos são acusados de crimes de veneno ou de aborto.

  Ora, quem prestar atenção a algumas das proposições condenadas no Decreto de Nosso Santo Padre, o Papa Inocêncio XI, julgará, sem dúvida, facilmente que nada poderia secundar melhor os cuidados que toma o Rei da França para purgar seu Estado desses celerados do que a censura que acaba de ser feita dessas proposições.

  Basta lê-las para conhecer que elas foram, certissimamente, ou as sementes fatais que geraram essas horríveis corrupções, ou ao menos serviram muito para fomentá-las e entretê-las. Pois que tentação não foi, para aqueles que já tinham inclinação ao mal, aprender pelo método dos novos casuístas que esses próprios crimes não eram crimes, ou então que não se devia olhá-los com tanto horror?

  Sem falar das proposições XIII, XIV e XV, nas quais se fala de um filho que pode desejar, com desejo absoluto, a morte de seu pai, aspirando à sucessão; ou que, tendo-o matado por algum acidente, pode licitamente alegrar-se disso; e nas quais ainda se diz que se pode pedir e desejar, com afeição ineficaz, a morte de uma pessoa, contanto que não seja por ódio e aversão, mas em vista de algum proveito temporal — sem falar, digo, dessas proposições que já induzem bastante aos crimes —, não há ainda outras que levam a eles expressa e diretamente?

  A XXX, por exemplo, ensina que é permitido a um homem de honra matar um caluniador, quando não pode de outro modo evitar a infâmia.

  A XXXII diz que não somente é permitido defender por defesa mortífera as coisas que possuímos atualmente, mas também aquelas às quais temos algum começo de direito e que esperamos possuir no futuro.

  A XXXIII traz, por consequência, que é permitido tanto ao herdeiro quanto ao legatário defender-se dessa maneira contra aquele que injustamente impede seja de recolher a sucessão, seja de executar os legados; e que isso também é permitido àquele que tem direito a uma cátedra ou prebenda contra quem injustamente lhe impede a posse.

  A XXXIV declara que se pode procurar o aborto de uma moça antes que seu fruto seja animado, por temor de que, sendo descoberta grávida, ela corra risco de vida ou seja desonrada.

  Enfim, a XXXV acrescenta que parece provável que a criança, enquanto está no ventre de sua mãe, é privada da alma racional; e, por conseguinte, que não se comete homicídio em nenhum aborto.

  Eis, sem dúvida, proposições assaz horríveis para dar alegria a todos os homens de bem pela justiça que Nosso Santo Padre, o Papa, fez ao censurá-las por seu Decreto. Por isso, não se pode tornar demasiado pública esta censura, a fim de fazer conhecer o juízo equitativo que ele pronunciou sobre elas, e mostrar que houve razão em traduzir esse Decreto em francês, tanto no que se refere a essas proposições como no que diz respeito às outras, a fim de fazer saber sua condenação a um maior número de pessoas.

Que maior impiedade há do que ter opiniões ímpias e não querer crer nos doutores e nas pessoas mais sábias? Cai-se nessa imprudência quando, encontrando-se embaraçado por algumas dificuldades na busca da Verdade, prefere-se apoiar-se no próprio juízo a consultar os escritos dos Profetas, a autoridade do Evangelho e as santas Epístolas dos Apóstolos. Assim, só se tornam mestres do erro porque não quiseram ser discípulos da Verdade.

Papa São Leão, Epístola X.

Dixain sobre o Decreto de Inocêncio XI contra a moral corrompida

Montalt, de ilustre memória,

Pascal, espírito incomparável,

triunfastes contra o Anticristo;

o Céu empreende a vossa glória.

Cada um detesta agora

esse relaxamento espantoso

de que falam vossas Cartas fiéis.

E, por mais que se lhes possa objetar,

ninguém ousaria contestá-las:

o Vaticano troveja por elas.